Inciso XVI do Artigo 22 Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

Lc nº 64 de 18 de Maio de 1990

Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (Vide Lei nº 9.504, de 1997)
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Página 80 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 13 de Maio de 2024

ADVOGADO : MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (146774/SP) ADVOGADO : NATHALIA ORTEGA DA SILVA (426068/SP) TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECURSO ELEITORAL (11548) Nº…
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Página 341 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

7. Na ação de investigação judicial eleitoral, cujos bens jurídicos tutelados são a normalidade e legitimidade das eleições, busca-se combater os atos de abuso de poder lato sensu, ou seja, que…
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Página 352 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

autoevidente cenário de campanha eleitoral fora de época.(Cf. Vídeo - item 16 da listagem, com 390,6 MB e 5:18 - https://drive.google.com/drive/folders/1jvUlRyDOVAobbPOArbgTQl_uKSM62rHh) No fim, de…
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Página 354 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 13 de Maio de 2024

condutas quando uma delas se reveste de natural personalismo, e a outra se dirige de forma indistinta a todo e qualquer candidato. Como disciplina o axioma jurídico, a norma especial afasta a…
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Página 265 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 10 de Maio de 2024

qual ele não teria acesso, afirmando ainda que seus pacientes o procuram no consultório ou são atendidos no Pronto Atendimento; que inexiste gravidade e repercussão eleitoral nos fatos elencados na…
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Página 31 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 8 de Maio de 2024

2. O simples fato de o candidato se fazer presente em festividade não gera a presunção de que se trata de evento com fins eleitorais, mormente por não ser vedado, na legislação eleitoral aplicável, o…
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Página 51 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 8 de Maio de 2024

2.2 - Muito embora o eleitor seja, em tese, livre para estar filiado em qualquer partido político, a prova testemunhal colhida nos autos revelou que o primeiro recorrido, Luiz Carlos Davi, na…
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Página 66 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 8 de Maio de 2024

fatos articulados na inicial, o que, no caso dos autos, aponta, desde a propositura da ação, para a possibilidade de condenação por abuso de poder, perpetrado por meio de ameaça de exoneração dos…
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Página 16 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

consubstanciado na promoção "[...] da imagem do então candidato a prefeito nas eleições de 2020, Antonio Ferreira do Nascimento, e do candidato a vice-prefeito da mesma chapa, José Alberto Veloso, e…
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Página 171 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 6 de Maio de 2024

aptas a afastar os fundamentos da decisão questionada, ante a necessidade de que eles sejam especificamente impugnados. Incidência do Enunciado nº 26 da Súmula desta Corte Superior. Precedentes. 2.
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