Artigo 1 Emenda Constitucional nº 4 de 07 de Junho de 1994

Emenda Constitucional nº 4 de 07 de Junho de 1994

Alterando o Regulamento do 1º de Dezembro de 1845 sobre os Cofres de Deposito Público.
Art. 1º Nas Capitaes das Provincias da Bahia, Pernambuco, Maranhão, e Pará, e na Cidade do Rio Grande do Sul serão, como na Côrte, Thesoureiros do Deposito Público de dinheiros, diamantes, e papeis de credito, os das Recebedorias das Rendas Geraes internas alli estabelecidas, para as quaes passarão os livros, e documentos respectivos, e o expediente, e escripturação, que ora se faz nas Thesourarias dos Ordenados da Bahia, Pernambuco, e Maranhão, e na Thesouraria da Fazenda do Pará.
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