Alínea "b" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 9 Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998

Emenda Constitucional nº 20 de 15 de Dezembro de 1998

Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
Art. 9º - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
§ 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:
I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

Página 23295 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2024

atividades executadas somente nos interregnos de15/5/1989 a 25/3/1991, de 14/6/1991 a 30/4/1994,de 4/5/1994 a 5/3/1997, de 1º/1/2004 a 31/12/2004, de 1º/1/12005 a 31/12/2005, de1º/1/2006 a 31/12/2006…
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Página 2566 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

Assim, no âmbito do Direito Previdenciário, em razão do seu caráter nitidamente de proteção social -que demanda a aplicação dos princípios in dubio pro misero e da fungibilidade dos pedidos - deve…
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Página 2567 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Março de 2024

(c) concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ou integral, com o cômputo do tempo de contribuição até a data do requerimento administrativo, quando posterior às datas…
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Página 6574 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Fevereiro de 2024

a mulher e 53 anos para o homem, além, se for o caso, do pedágio de 40% do tempo que, em 16/12/1998, faltava para atingir aquele mínimo necessário à outorga da aposentadoria (art. 9º, § 1º, I, a e b,…
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Página 4736 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Fevereiro de 2024

1998, que instituiu novas regras para a obtenção da agora chamada aposentadoria por tempo de contribuição. Fixou, para quem já se encontrava filiado ao sistema previdenciário na época da promulgação…
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Página 4761 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Fevereiro de 2024

comum e rural Passa-se, nesse tópico, à análise do preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria pleiteada frente às regras dispostas pela Emenda Constitucional n.º 20, em vigor…
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Página 4762 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Fevereiro de 2024

alíneas acima referidas, cujo salário de benefício deverá ser calculado nos termos do inciso I do art. 29 da Lei n.º 8.213 3/91, com a redação dada pela Lei n.º 9.876/99 (com incidência do fator…
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Página 5186 da SUPLEMENTO_SECAO_III_2_PARTE_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Janeiro de 2024

mínima estabelecida para a aposentadoria integral. Logo, não se pode cogitar de aplicação de pedágio e idade mínima se já satisfeitos todos os requisitos para a aposentação integral, ficando evidente…
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Página 5187 da SUPLEMENTO_SECAO_III_2_PARTE_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Janeiro de 2024

se, para a inativação proporcional, o implemento da carência (art. 142 da Lei n.º 8.213/91) e do tempo de contribuição mínimo de 25 anos para a segurada e 30 anos para o segurado, e a idade mínima de…
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Página 1412 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Dezembro de 2023

ser calculado nos termos da redação original do art. 29 da Lei n. 8.213/91: exige-se o implemento da carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91) e do tempo de serviço mínimo de 25 anos para a segurada e…
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