Parágrafo 2 Artigo 55 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

Página 13 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 7 de Maio de 2024

do Contrato n° 041/2023, de aproximadamente 14,81%, assim como a modificação da CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO, que será suprimido com base no que dispõe o art. 65 § 1o, da Lei Federal de…
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Página 194 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 7 de Maio de 2024

18.1. Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma: 18.1.1. Na…
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Página 33 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 6 de Maio de 2024

de Registro de Preços, com esteio no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e a Cláusula Decima Terceira da Ata de Registro de Preços em epígrafe , cujo objeto é a contração de empresa para fornecimento…
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Página 84 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Abril de 2024

levantamento das importâncias deveria ter sido requerido por petição autônoma, dirigida ao Tribunal, entre a interposição da apelação e a sua distribuição, ou diretamente ao Relator, se já…
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Página 85 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Abril de 2024

exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do apelo. O recurso especial não merece prosseguir quanto ao alegado malferimento ao artigo 102, § 2º, da CF, bem como ao invocado dissídio…
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Página 358 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 22 de Abril de 2024

. . Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV) EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEPREV Nº 28/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE…
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Página 67 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 19 de Abril de 2024

* EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEINFRA Nº 13/2021, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, COM A EMPRESA PIMENTEL ENGENHARIA LTDA.,…
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Página 62 da Diário Oficial do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 18 de Abril de 2024

Programa de Trabalho: 15.451. 1022. 3663 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Turística de Alagoas. Natureza de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte de Recursos: 500 - Recursos não…
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Página 379 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 17 de Abril de 2024

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES. 14.1. Eventuais…
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Página 381 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 17 de Abril de 2024

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. As condições de…
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