Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 52 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 52. O concurso a que se refere o § 4o do art. 22 desta Lei deve ser precedido de regulamento próprio, a ser obtido pelos interessados no local indicado no edital.
§ 1o O regulamento deverá indicar:
I - a qualificação exigida dos participantes;

Página 864 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 23 de Maio de 2023

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato. Várzea Grande, 19 de maio de 2023. Gonçalo Aparecido de Barros Secretário…
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