Parágrafo 1 Artigo 84 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 84. Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

Efeitos da Sentença Penal

1 Considerações iniciais A sentença penal em sentido estrito é aquela que põe fim ao processo com resolução de mérito, absolvendo ou condenando o réu das imputações que lhe são feitas pela denúncia…
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