Parágrafo 1 Artigo 46 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;
IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 0008828-47.2010.4.03.6100 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0008828-47.2010.4.03.6100 POLO PASSIVO PAULA FERREIRA COMERCIAL LTDA - EPP ADVOGADO(A/S) ARIOSTO MILA PEIXOTO | 125311/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 30/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Página 279 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Abril de 2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2023 O Municipio de Estancia do Estado de Sergipe, atraves da Comissao Especial Transitoria…
0
0

Página 15 do Diário Oficial do Município da Serra (DOM-SERRA) de 16 de Abril de 2024

www.serra.es.gov.br Serra (ES), terça-feira, 16 de Abril de 2024 Edição N801 LICITA?ES Licitações Prefeitura Municipal da Serra Resultado de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS…
0
0

Página 123 da NORMAL do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DOEES) de 16 de Abril de 2024

www.serra.es.gov.br Serra (ES), terça-feira, 16 de Abril de 2024 Edição N801 LICITAÇÕES Licitações Prefeitura Municipal da Serra Resultado de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS…
0
0

Página 33 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 3 de Abril de 2024

5.2.2. Publicar termo de referência e o edital incompatíveis entre si , tais como previsão de fundo de saneamento e tarifas da concessionária e tarifa pública, conforme análise do tópico 4.2.2 deste…
0
0

Página 10 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 26 de Março de 2024

deliberação das matérias constantes da pauta de julgamento, razão pela qual concedo palavra ao Conselheiro Sebastião Tejota.” Pelo Conselheiro SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA foram relatados os…
0
0

Página 25 do Diário Oficial do Estado de Goiás (DOEGO) de 19 de Março de 2024

procedimentos poderão ser realizados durante o deslocamento ou posteriormente. Art. 13º - Será responsabilidade do Subsecretário da Pasta indicar e aprovar os servidores para participarem de eventos,…
0
0

Página 2 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 12 de Março de 2024

o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos artigos 120, inciso II, e 126 da Lei Orgânica, pelos votos dos integrantes do Tribunal Pleno, em conhecer e negar provimento ao recurso,…
0
0

Página 3 do Tribunal de Contas do Estado de Goias (TCE-GO) de 12 de Março de 2024

contrariando o art. 46, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93; e A adoção de critério de julgamento das propostas de preços com fixação de preço mínimo, ferindo o artigo 40, inciso X, da Lei Federal nº…
0
0

Página 26 do Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOESE) de 15 de Fevereiro de 2024

P O R T A R I A Nº. 06 _ DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Constitui Comitê Executivo da Política de Proteção de dados Pessoais - CEPDP da Empresa Pública Imprensa Oficial de Sergipe - IOSE, nos termos do…
0
0