Alínea "c" do Inciso IV do Artigo 14 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 14. Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IV - Ministério da Cultura: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
c) aprovar a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como determinar as suas demarcações, que serão homologadas mediante decreto; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)