Artigo 5 Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993

Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos Membros da Advocacia-Geral da União;
II - promover correição nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;
III - apreciar as representações relativas à atuação dos Membros da Advocacia-Geral da União;
IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;
V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;
VI - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os Membros da Advocacia-Geral da União.

8. Tese a Decretação de Nulidade no Processo Administrativo Depende da Demonstração do Efetivo Prejuízo para as Partes, à Luz do Princípio Pas de Nullité Sans Grief

Autor: DANIEL FERREIRA Pós-Doutorado pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC/CDH) – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC). Doutor e Mestre em Direito do Estado (PUC-SP). Professor Titular…
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9. Tese o Termo Inicial do Prazo Prescricional em Processo Administrativo Disciplinar Começa a Correr da Data em que o Fato se Tornou Conhecido Pela Administração, Conforme Prevê o Art. 142, § 1º, da Lei 8.112/90

Autor: EDMIR NETTO DE ARAUJO Livre-Docente e Adjunto, Doutor e Mestre em Direito Público – Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor-Associado Sênior…
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4. Tese o Prazo Prescricional Interrompido com a Abertura do Processo Administrativo Disciplinar (Pad) Voltará a Correr por Inteiro Após 140 Dias, Uma Vez que Esse é o Prazo Legal para o Encerramento do Procedimento

Autor: ANTONIO CECILIO MOREIRA PIRES Doutor e Mestre em Direito do Estado (PUC-SP). Professor de Direito Administrativo e Chefe do Núcleo Temático de Direito Público da Universidade Presbiteriana…
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3. O Papel do Controle Interno Institucional Como Indutor da Redução de Litigiosidade - Comentários Sobre Transação Tributária

Cláudia Akemi Owada 1 Carlos Roichman 2 I.Introdução As crises fiscal e política que abateram os países na década de 1970 levaram ao desenvolvimento de novos experimentos organizacionais no setor…
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