Inciso VI do Artigo 35 Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
LOMAN - Lc nº 35 de 14 de Março de 1979
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 35 - São deveres do magistrado: (Vide ADPF 774)
VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;