Inciso XVIII do Artigo 4 Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Lc nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;