Parágrafo 2 Artigo 41 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Modelo de impugnação de edital de licitação pública

Um exemplo de impugnação de edital de licitação seria um documento formal que contesta algum aspecto do edital que seja considerado irregular, ilegal ou prejudicial aos licitantes ou à administração…
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[Modelo] Impugnação ao Edital de Licitação

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE... ESTADO DE... Empresa X , inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., Bairro..., Cidade/UF, representada…
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