Artigo 2 da Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995

Lei nº 9.138 de 29 de Novembro de 1995

Dispõe sobre o crédito rural, e dá outras providências.
Art. 2o Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2o do art. 16 da Lei no 8.880, de 27 de maio de 1994. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.168 -40, de 24 de agosto de 2001)
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