Artigo 28 da Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Lei nº 8.029 de 12 de Abril de 1990

Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Art. 28. (Vetado). (Renumerado do art 25 pela Lei nº 8.154, de 1990)
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