Artigo 36 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 36. Nos contratos de venda de imóveis a prazo, inclusive alienação fiduciária, de arrendamento mercantil de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos títulos de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º, admitir-se-á, respeitada a legislação pertinente, a estipulação de cláusula de reajuste e das condições e critérios de sua aplicação.

Medida Provisória no 2.223, de 4 de setembro de 2001.

Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.
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Decreto de 30 de Março de 2010.

Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de…
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