Artigo 36 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 36. Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
§ 1o Aos inscritos será fornecido certificado, renovável sempre que atualizarem o registro.
§ 2o A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral.

Página 19 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Maio de 2024

4. Proceda-se às anotações pertinentes, em registro cadastral, acerca das penalidades aplicadas, a teor do disposto no artigo 36, § 2°, da Lei n° 8.666/1993 e, após, arquive-se o processo. 5.
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Página 9924 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

Na verdade, pode haver tal responsabilização com fulcro "nos fatos de cada causa", existindo demonstração de culpa "in vigilando" ou "in eligendo" (SILVA, Antônio Álvares da. Responsabilidade da…
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Página 9930 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

Recorrente se revestiu dos mecanismos contratuais de controle e verificação da regularidade dos procedimentos da empresa contratada para com as verbas devidas aos seus empregados. Eis o teor do…
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Página 9936 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/ ENTE PÚBLICO/ TOMADOR DE SERVIÇOS/ TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do artigo: 5, II, 37, II, 97 da CF; 71, § 1º, da Lei nº 8.666 /1993;…
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Página 9943 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

Na verdade, pode haver tal responsabilização com fulcro "nos fatos de cada causa", existindo demonstração de culpa "in vigilando" ou "in eligendo" (SILVA, Antônio Álvares da. Responsabilidade da…
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Página 9949 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

Recorrente se revestiu dos mecanismos contratuais de controle e verificação da regularidade dos procedimentos da empresa contratada para com as verbas devidas aos seus empregados. Eis o teor do…
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Página 9955 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA/ ENTE PÚBLICO/ TOMADOR DE SERVIÇOS/ TERCEIRIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do artigo: 5, II, 37, II, 97 da CF; 71, § 1º, da Lei nº 8.666 /1993; 818 da CLT; 373, I, do…
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Página 24 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Abril de 2024

7. Publique-se. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretordo Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em23/04/2024, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da…
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Página 25 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Abril de 2024

2. Autorizo o prosseguimento do processo de apuração de falta no procedimento licitatório contra a empresa AMR COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA., nos termos do artigo 5° da Lein° 9.784/1999.
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Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) de 11 de Abril de 2024

CONTRATAR COM A UNIÃO. PROPORCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO POR ADVERTÊNCIA. CONHECIMENTO - NÃO PROVIMENTO. 1. A recusa de proposta em pregão eletrônico por apresentação…
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