Inciso III do Artigo 24 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:
III - a taxa de juros e os encargos incidentes;
Samir Tomazi, Advogado
há 4 anos

A Alienação Fiduciária Guarda-Chuva

INTRODUÇÃO Com a evolução do sistema jurídico brasileiro, é um desafio enorme para o legislador criar normas que acompanhem o desenvolvimento econômico e social. Há a necessidade de que o efeito…
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