Parágrafo 1 Artigo 32 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.

Recurso - TJPE - Ação Dano ao Erário - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Promotor de Justiça de Belém de Maria

(/0 t w BAR5kY &COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS mínimo como alternativa para a qualificação econômico-financeira dos licitantes. Em tempo, é importante informar que a Lei de Licitações e Contratos…
0
0

Petição Intermediária - TJSP - Ação Improbidade Administrativa - Apelação Cível - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Silas dos Santos Passos, SBA - Prestadora de Serviços de MÃO de Obra e Fenix Construção Reformas EIRELI

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1a VARA COMARCA DE MAIRINQUE/SP. Ação Civil R.P.AMARAL , brasileira, divorciada, servidora pública municipal, advogada, em causa própria , com endereço na , email…
0
0

Petição - TJMT - Ação Liminar - Mandado de Segurança Cível - de Ferrari Cell

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ ESTADO DE MATO GROSSO Processo n.° Impetrante: Ferrari Cell Ltda. - EPP Impetrado: Prefeita Municipal de Aripuanã MUNICÍPIO DE…
0
0

Recurso - TRF03 - Ação Convênio - Procedimento Comum Cível - de Drogaria Japi contra União Federal

MERITÍSSIMO JUÍZO FEDERAL DA 01a VARA FEDERAL DE JUNDIAI - SP SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES - DEVER DE MANTER CREDENCIAMENTOS DE FORMA PERMANENTE - LEI 14.133/2021 PROCESSO N°…
0
0

Recurso - TRF03 - Ação Convênio - Procedimento Comum Cível - de Drogaria Japi contra União Federal

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3a REGIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU3R/CORESA/NUESP) RUA BELA CINTRA, 657, 10°/11°/12° ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO…
0
0

Petição (Outras) - TJSP - Ação Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Mandado de Segurança Cível - de Biomega Medicina Diagnóstica contra Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - Same e Cientificalab Produtos Laboratorias e Sistemas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DO FORO DA COMARCA DE FRANCISACO MORATO/ SP Processo n° , brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG n° , inscrito no CPF/MF sob o…
0
0

Recurso - TJSC - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Município de Santa Cecília

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CECÍLIA/SC. Autos do Processo n. . GILVANE MACEDO DE ANDRADE , já qualificado na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade…
0
0

Contestação - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Gilberto de Almeida Barbosa, Tassia Turner Cossermelli Penha e Prefeitura Municipal de Cruzeiro - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° Ação de improbidade Administrativa , por sua advogada (doc. 01) que a esta…
0
0

Petição (Outras) - TJSP - Ação Dano ao Erário - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Gilberto de Almeida Barbosa, Tassia Turner Cossermelli Penha e Prefeitura Municipal de Cruzeiro - SP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n° JUNTADA URGENTE!!! TUTELA DE EVIDÊNCIA , brasileiro, casado, advogado…
0
0

Razões - TJSP - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da E. 1a Vara Criminal da Comarca de Taquaritinga - SP. Ref. proc. n.: . , já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL N. , em que contende com o MINISTÉRIO…
0
0