Inciso IV do Artigo 19 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 19. Ao credor fiduciário compete o direito de:
IV - receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente.