Parágrafo 5 Artigo 30 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.

Capítulo 9. Licitações Públicas - B) Os Instrumentos da Ação Administrativa do Estado - Manual de Direito Administrativo

9.1. Introdução, conceito e finalidades Dada a complexidade da sociedade e do próprio Estado, a Administração Pública é atualmente dotada de variadas e numerosas atribuições. Para bem cumpri-las, os…
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9. Licitações Públicas - B) Os Instrumentos da Ação Administrativa do Estado - Manual de Direito Administrativo

Autor: Gabriel Lino de Paula Pires 9.1. Introdução, conceito e finalidades Dada a complexidade da sociedade e do próprio Estado, a Administração Pública é atualmente dotada de variadas e numerosas…
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