Inciso II do Artigo 29 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Samuel Correa, Estudante de Direito
há 5 anos

Decisão em Recurso de Pregão

PROCESSO N.º 001/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018 EDITAL N.º 001/2018 Processo nº 001/2018, referente ao Edital de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 001/2018 cujo objeto visa a contratação…
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Samuel Correa, Estudante de Direito
há 5 anos

Solução de Recurso de Pregão

PROCESSO N.º 001/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018 EDITAL N.º 001/2018 Processo nº 001/2018, referente ao Edital de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. 001/2018 cujo objeto visa a contratação…
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