Parágrafo 1 Artigo 15 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 15. No caso de insolvência da companhia securitizadora, o agente fiduciário assumirá imediatamente a custódia e administração dos créditos imobiliários integrantes do patrimônio separado e convocará a assembléia geral dos beneficiários para deliberar sobre a forma de administração, observados os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 14.
Parágrafo único. A insolvência da companhia securitizadora não afetará os patrimônios separados que tenha constituído.

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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-82.2016.8.26.0115 SP XXXXX-82.2016.8.26.0115

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 PODER JUDICIÁRIO São Paulo 4ª Câmara de Direito Privado Registro: 2018.0000830524 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº XXXXX-82.2016.8.26.0115, da…
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