Artigo 12 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Art. 12. A Carreira referida no artigo anterior é constituída de três cargos:
I - Analista em Ciência e Tecnologia;
II - Assistente;
III - Auxiliar.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são distribuídos nas seguintes classes:
a) Analista em Ciência e Tecnologia:
1. Analista em Ciência e Tecnologia Senior;
2. Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 3;
3. Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 2;
4. Analista em Ciência e Tecnologia Pleno 1;
5. Analista em Ciência e Tecnologia Júnior;
b) Assistente em Ciência e Tecnologia:
1. Assistente 3;
2. Assistente 2;
3. Assistente 1;
c) Auxiliar em Ciência e Tecnologia:
1. Auxiliar 2;
2. Auxiliar 1.
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