Inciso IV do Artigo 27 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)

Decreto nº 1308 de 16 de fevereiro de 2001

DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO.
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Decreto nº 1308 de 16 de fevereiro de 2001

DETERMINA PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO.
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Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

Acrescenta Título VII- A à Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452 , de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera…
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