Inciso VI do Artigo 11 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 11. Os créditos objeto do regime fiduciário:
VI - só responderão pelas obrigações inerentes aos títulos a ele afetados.