Inciso III do Artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Contestação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Com base na Lei n° 14.230/2021

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO FORO ESTADUAL DA COMARCA DE VITAL BRAZIL Processo n° XXXXX-00.2222.4.55.6666 FULANO DE TAL , devidamente qualificado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO…
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Parecer jurídico - Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços artísticos sui generis

PARECER JURÍDICO Nº 010/2016 PROCESSO : 003-AMIN/2016 INTERESSADO (A): DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de processo…
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Eduardo Augusto, Digitador
há 9 anos

Parecer de Inexigibilidade de Licitação

A pretensão da Secretaria Requerente consiste na Contratação do Grupo Musical xxxxxxxxxxxxxx, para apresentação no dia xx/xx no Pólo xxxxxxx no Município de xxxxxxx, a teor do Ofício nº xxx/xxx, ao…
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