Parágrafo 1 Artigo 6 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Art. 6o Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança, coordenar as atividades de inteligência federal e de segurança da informação, zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República, e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, bem assim pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e Vice-Presidente da República, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional Antidrogas, a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, a Secretaria Nacional Antidrogas, o Gabinete, uma Secretaria e uma Subchefia. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1o Compete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional, coordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido de substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes. (Redação dada pela pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Medida Provisória no 1.669, de 19 de junho de 1998.

Altera a Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998 que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.689-2, de 29 de julho de 1998.

Altera a Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.689-6, de 25 de novembro de 1998.

Altera a Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.794-9, de 28 de janeiro de 1999.

Altera as Leis nos 6.368 , de 21 de outubro de 1976, e 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2227 DF

Ação de que não se conhece, quanto à impugnação do art. 4º do Decreto nº 2.632-98, dado o caráter regulamentar da norma em questão. Medida cautelar, no restante, por maioria indeferida, ante a …
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2227 DF

Ação de que não se conhece, quanto à impugnação do art. 4º do Decreto nº 2.632 -98, dado o caráter regulamentar da norma em questão. Medida cautelar, no restante, por maioria indeferida, ante a …
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Medida Provisória no 1.689-5, de 26 de outubro de 1998.

Altera a Lei no 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios , e dá outras providências.
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Medida Provisória no 1.760-7, de 14 de dezembro de 1998.

Altera as Leis nos 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e 9.649 , de 27 de maio de 1998, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , das autarquias e…
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Medida Provisória no 1.794-11, de 25 de Março de 1999.

Altera as Leis nos 6.368 , de 21 de outubro de 1976, e 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
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