Artigo 7 da Lei nº 5.772 de 21 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.772 de 21 de Dezembro de 1971

Art. 7º Antes de requerida a patente, a garantia de prioridade poderá ser ressalvada quando o autor pretenda fazer demonstração, comunicação a entidades científicas ou exibição do privilégio em exposições oficiais ou oficialmente reconhecidas.
§ 1º Apresentado o pedido de garantia de prioridade, acompanhado de relatório descritivo circunstanciado, bem como desenhos, se fôr o caso, será lavrada a respectiva certidão de depósito, que vigorará por um ano para os casos de invenção e por seis meses para os de modelos ou desenhos.
(Revogado)
§ 2º Dentro dêsses prazos deverá ser apresentado o pedido de privilégio, nas condições e para os efeitos do disposto neste Código, prevalecendo a data do depósito a que se refere o parágrafo anterior.
(Revogado)

Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
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Decreto nº 91.985, de 27 de novembro de 1985.

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas para 1987 .
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Decreto de 6 de setembro de 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mata Grande I", situado no Município de São Domingos, Estado de Goiás, e dá outras providências.
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