Inciso XXII do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

Artigo 75 - Seção III - Da Dispensa de Licitação - Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

Seção III - Da dispensa de licitação Por Paulo Henrique Triandafelides Capelotto e Raphael Leandro Silva Art. 75. É dispensável a licitação: De início, cumpre o esclarecimento de que a dispensa de…
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Art. 50 - Capítulo XII. Da Motivação - Processo Administrativo: Lei 9.784/1999 Comentada

Capítulo XII DA MOTIVAÇÃO Irene Patrícia Nohara Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem…
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