Inciso I do Parágrafo 8 do Artigo 56 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:
§ 8o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.756, de 2018)
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