Parágrafo 2 Artigo 5 da Lei nº 9.514 de 26 de Maio de 1998

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 5º As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:
§ 2º As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
Ana Paula Dias, Advogado
há 6 meses

Modelo de Réplica - Price -Vedação

AO JUÍZO DA .............. VARA CÍVEL DA COMARCA ................../................ Processo n°. .................... .................................. , vem, nos autos da AÇÃO DE CONHECIMENTO, COM…
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