Artigo 1 da Lei nº 8.010 de 29 de Março de 1990

Lei nº 8.010 de 29 de Março de 1990

Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, e dá outras providências.
Art. 1º São isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.
§ 1º As importações de que trata este artigo ficam dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despachos aduaneiro.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e por entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciadas pelo CNPq.
(Revogado)
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq. (Redação dada pela Lei nº 10.964, de 2004)
(Revogado)
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq. (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)
§ 2 º O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 718, de 2016)
(Revogado)
§ 2o O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq. (Redação dada pela Lei nº 13.322, de 2016)

Portaria n. 1.668 - 29/12/2023 do DOU

PORTARIA MF Nº 1.668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº…

Página 764 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2023

Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2024, das importações destinadas à pesquisa…
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Decisão Final - 6805185 - Disponibilizado em 11/12/2023 - STF

RE 1471403 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Fundacao Edson Queiroz ADVOGADO(A/S) Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Junior | OAB 17561/CE RECORRIDO(A/S) União ADVOGADO(A/S) Procurador-geral da…

Página 302 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 30 de Outubro de 2023

10.1. O não cumprimento dos compromissos e obrigações estabelecidos no presente Termo de Outorga implicará a impossibilidade de o OUTORGADO pleitear qualquer outro auxílio ou bolsa da OUTORGANTE, sem…
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Andamento do Processo n. 2340555 - Agravo em Recurso Especial - 20/09/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2340555 - SP (2023/0111409-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO ADVOGADOS : SILVIA HELENA GOMES PIVA - SP199695 THIAGO DE…

Página 6809 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Setembro de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2340555 - SP (2023/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : INSTITUTO DE PESQUISAS ELDORADO ADVOGADOS : SILVIA HELENA GOMES PIVA - SP199695 THIAGO DE…
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Página 36 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 2023

9.4. A Comissão terá competência para solicitar documentos, diligenciar e tomar as medidas pertinentes à instrução do processo e esclarecimentos necessários.9.5. Havendo divergência na documentação…
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX-86.2001.4.05.8100

PROCESSO Nº: XXXXX-86.2001.4.05.8100 - APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ ADVOGADO: Felipe Barreira Uchoa e outros RELATOR(A): Desembargador(a)…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5004586-80.2021.4.03.6000 - Disponibilizado em 11/05/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004586-80.2021.4.03.6000 POLO ATIVO FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A CULTURA ADVOGADO(A/S) MORGANA BORDIGNON KREIN | 19973/MS JOSE EDUARDO MEIRA LIMA | 17216/MS DATA DE…

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX-86.2001.4.05.8100

PROCESSO Nº: XXXXX-86.2001.4.05.8100 - APELAÇAO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ ADVOGADO: Felipe Barreira Uchoa e outros RELATOR(A): Desembargador(a)…
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