Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Lei nº 8.691 de 28 de Julho de 1993

Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais e dá outras providências.
Art. 1º Fica estruturado, nos termos desta lei, o Plano de Carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, que tenham como principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico.
§ 1º Os órgãos e entidades de que trata o caput são os seguintes: (Vide Medida Provisória nº 295, de 2006)
I - Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
(Revogado)
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
II - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
III - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
(Revogado)
(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006)
IV - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006)
V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
VI - Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI);
(Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)
VII - Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes);
VIII - Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj);
IX - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006)
X - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006)
XI - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);
XII - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM);
XIII - Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav);
XIV - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM);
XV - Coordenadoria para Projetos Especiais (Copesp), do Ministério da Marinha;
(Revogado)
XV - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVI - Secretaria da Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército (SCT/MEx);
(Revogado)
XVI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVII - Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Aeronáutica (Deped/MAer);
(Revogado)
XVII - Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)
XVIII - (Vetado;)
XIX - Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS);
XX - Instituto Nacional do Câncer (INCa);
XXI - (Vetado;)
XXII - (Vetado;)
XXIII - (Vetado;)
XXIV - (Vetado;)
XXV - (Vetado;)
XXVI - (Vetado;)
XXVII - (Vetado;)
XXVIII – Fundação Casa de Rui Barbosa; (Incluído pela Lei nº 9.557, de 17.12.1998)
XXIX – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro. (Incluído pela Lei nº 9.557, de 17.12.1998)
XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM. (Incluído pela Lei nº 12.279, de 2010)
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
(Revogado)
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)
(Revogado)
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)
XXXI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXII - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXIII - Agência Espacial Brasileira - AEB; (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXIV - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde; (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde; e (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXVI - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 12.823, de 2013)
XXXVII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.049, de 2021)
(Revogado)
(Produção de efeitos)
(Revogado)
XXXVII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos

Recurso - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Comissao Nacional de Energia Nuclear

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO Processo n° Recorrente: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Recorrido: A…
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Recurso - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Apelação / Remessa Necessária - de Comissao Nacional de Energia Nuclear

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Petição - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Apelação / Remessa Necessária - de Comissao Nacional de Energia Nuclear

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 26a VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Processo n.° Autor: e outros Réu: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN/SP A Comissão…
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 26a VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO Processo n.° Autor: e outros Réu: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN/SP A Comissão…
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) FEDERAL VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO Processo n° Recorrente: COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR Recorrido: A…
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Recurso - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Procedimento Comum Cível - contra Comissao Nacional de Energia Nuclear

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA DA 3a REGIÃO ERADM - EATE - CONTENCIOSO COMUM CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 1a…
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Recurso - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Procedimento Comum Cível - contra Comissao Nacional de Energia Nuclear

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA DA 3a REGIÃO ERADM - APOIO PROCESSUAL - PROCESSOS ELETRÔNICO/DIGITAL CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A)…
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Recurso - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Procedimento Comum Cível - contra Comissao Nacional de Energia Nuclear

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA DA 3a REGIÃO ERADM - EATE - CONTENCIOSO COMUM CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) GAB.
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Recurso - TRF03 - Ação Jornada de Trabalho - Procedimento Comum Cível - contra Comissao Nacional de Energia Nuclear

EXCLENTÍSSIMO SENHORE DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 17a VARA FEDERAL CÍVEL DA 17a VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO Processo n°: Apelante: Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN Apelados: e Outros A…
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