Inciso II do Artigo 213 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

Requerimento Abertura de Matrícula

ILMO(A) SR(A) OFICIAL DO XX° REGISTRO DE IMÓVEIS DE (CIDADE) –RS REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE MATRÍCULA NOME COMPLETO , nacionalidade, profissão, portador(a) do RG nº xxxxxxxxx e inscrito(a) no CPF…
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