Artigo 5 da Lei de 11 de Agosto de 1827

Lei de 11 de Agosto de 1827

Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.