Artigo 30 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000) (Vide Medida Provisória nº 984, de 2020)
Parágrafo único. Não se aplica ao contrato de trabalho do atleta profissional o disposto no art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)
(Revogado)
Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos arts. 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Art. 30-A. As entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional. (Incluído pela Lei nº 14.117, de 2021)

Página 3745 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 26 de Abril de 2024

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 Contra o despacho denegatório do recurso de revista foi interposto agravo de instrumento, sustentando que estaria demonstrada a…
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Página 3747 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 26 de Abril de 2024

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2023 - Id 605d3cb; recurso apresentado em 26/01/2024 - Id f613d34). Representação processual regular (Id b8b6973). Preparo…
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Publicação do processo nº 0000447-75.2023.5.20.0009 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0000447-75.2023.5.20.000 9 Relator PAULO REGIS MACHADO BOTELH O AGRAVANTE ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANC A ADVOGADO LAURO FARIAS VASCONCELOS(OAB: 4592/SE)…

Publicação do processo nº 0000447-75.2023.5.20.0009 - Disponibilizado em 26/04/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0000447-75.2023.5.20.000 9 Relator PAULO REGIS MACHADO BOTELH O AGRAVANTE ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANC A ADVOGADO LAURO FARIAS VASCONCELOS(OAB: 4592/SE)…

Página 8183 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão regional não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência…
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Página 8184 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

9.615/98, pois os dispositivos legais invocados não tratam, em efetivo, do marco inicial da prescrição. Os arestos transcritos no apelo são inservíveis ao confronto de teses, pois não indicam a data…
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Página 8185 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

sentença, a qual, reconhecendo a prescrição bienal, extinguiu o processo, com resolução do mérito, quanto às verbas decorrentes dos dois primeiros contratos de trabalho mantidos pelas partes. O…
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Publicação do processo nº 0003306-19.2013.5.02.0073 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº ARR-0003306-19.2013.5.02.0073 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante, Agravado e Recorrente MANOEL DE MORAIS AMORIM Advogado Dr.

Página 6765 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 5 de Abril de 2024

2022, o autor foi desligado de forma antecipada, sendo que as verbas rescisórias não foram pagas. Relata que o TRCT não lhe foi entregue e, em 26 de junho de 2023 as partes firmaram o acordo anexo…
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Página 6770 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 5 de Abril de 2024

No entanto, a reclamada teria descumprido o Acordo, sem realizar qualquer pagamento. Assim, requer a condenação do reclamado ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 referente as verbas rescisórias…
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