Artigo 8 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
§ 1º As obras, serviços e fornecimentos serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, a critério e por conveniência da Administração, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
(Revogado)
§ 2º É proibido o retardamento imotivado da execução de parcela de obra ou serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado das autoridades a que se refere o art. 26 desta lei.
(Revogado)
§ 3º Na execução parcelada, inclusive nos casos admitidos neste artigo, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou fornecimento, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução total do objeto da licitação.
(Revogado)
§ 4º Em qualquer caso, a autorização da despesa será feita para o custo final da obra ou serviço projetados.
(Revogado)
Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Página 27 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 10 de Maio de 2024

PORTARIA GEFIS Nº 676/2024 O Pró-Reitor de Administração e Finanças da Universidade Estadual de Londrina, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Executivo nº 52/2023, art. 1º, alínea “o”,…
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Página 19 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 13 de Maio de 2024

ditas como paralisadas e o respectivo cotejo a previsão orçamentária, demonstrandoa como insuficiente, são elementos que não constam dos autos. Nesse contexto, entendo que o Achado 1, relativo ao…
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Página 20 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 13 de Maio de 2024

Administração manter arquivados documentos referentes às obras públicas, dentre os quais a “ordem de paralisação do Contrato com a devida justificativa (arts. 8º e 57, §1º, da Lei Federal n°…
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Recurso - TRT2 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Atord - contra Municipio de Sao Paulo e Alumini Engenharia

TES ES é == s EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL Es DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.º REGIÃO E=s == = O , vem, por intermédio do seu Procurador que a…
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Publicação do processo nº 0000331-37.2023.5.19.0061 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRT-19

Notificação Processo Nº ROT-0000331-37.2023.5.19.0061 Relator VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS RECORRIDO DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL EIRELI ADVOGADO VICTOR…

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2498817 - PR (2023/XXXXX-3) DECISÃO Cuida-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO…
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Recurso - TRT2 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Rot - contra Municipio de Sao Paulo e Alumini Engenharia

TES ES é == s EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL Es DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.º REGIÃO E=s == = O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, vem, por intermédio do…
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Página 34 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 9 de Maio de 2024

1176 - 30/04/2024 - RAFAEL PETTA DAUD - (CECA) - RG XXXXX/SP Rescindir, a pedido, o Contrato por Regime Especial, contratado nas condições estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 108/2005,…
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Página 35 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 9 de Maio de 2024

Londrina, no uso de suas atribuições, com fundamento no Ato Executivo nº 52/2023, art. 1º, alínea “o”, tendo em vista o disposto na legislação de licitações e contratos, em especial na Lei nº…
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Publicação do processo nº 0000873-20.2023.5.19.0008 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT-19

Notificação Processo Nº ROT-0000873-20.2023.5.19.0008 Relator VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RECORRENTE ESTADO DE ALAGOAS RECORRENTE INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC ADVOGADO SANDRO CORREIA DE…