Inciso VI do Artigo 11 da Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.427 de 26 de Dezembro de 1996

Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências.
Art. 11. Constituem receitas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
VI - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
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