Inciso XIII do Artigo 6 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XIII - Imprensa Oficial - veículo oficial de divulgação da Administração Pública, sendo para a União o Diário Oficial da União, e, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o que for definido nas respectivas leis; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

TCE/MS esclarece sobre publicações de atos oficiais

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta quarta-feira (10.08), os conselheiros aprovaram o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira…
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