Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 22 - Fazer, em público, propaganda:
II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
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