Inciso II do Artigo 22 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 22. Compete à Diretoria-Executiva:
II - aprovar a estrutura organizacional da Empresa, ressalvadas as alterações de competência específica do Conselho de Administração;
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