Artigo 13 da Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

LSN - Lei nº 7.170 de 14 de Dezembro de 1983

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa;
II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional;
III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública;
IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.

Página 90 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 6 de Janeiro de 2023

c) incorrer em qualquer caso de perda, cassação ou extinção do mandato; d) falecer; II - temporário, enquanto algum vereador estiver: a) regulamente licenciado pela Câmara, nos casos previstos neste…
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Página 30 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 2 de Fevereiro de 2021

das autarquias, empresas públicas municipais e empr esas de economia mista, pelo processo regulado na Lei Orgânica do Município ; Art. 8º- É competência do Presidente da Câmara, con forme o que reza…
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Página 197 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 17 de Dezembro de 2020

encontra vigente medida cautelar deferida em favor do requerente (Pet. nº 8.614), restando, ainda, o julgamento do mérito daquela ação. Além disso, conforme noticiado alhures e também nestes autos,…
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Página 13622 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Fevereiro de 2020

REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - O habeas corpus não merece ser conhecido, uma vez que impetrado contra acórdão que denegou ordem de habeas corpus, em…
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Página 8242 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Outubro de 2019

além do previsto no artigo 13, parágrafo único, inciso I da Lei 7.170 e artigo 1º da Lei 9.613/98) e indícios de autoria de todos os segregados. Destaco, ainda, que, há inúmeros fundamentos sobre a…
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Página 3370 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Março de 2019

/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.S.T.S.C. - I - Defiro a Justiça Gratuita. II - CITE(M)-SE e intime-se o(a)(s) devedor(a) (es), nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para,…
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Página 231 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2015

(4) Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso. (5) Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício…
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Página 72 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2012

VI - realizar o tratamento e a classificação da informação; VII - autorizar, de acordo com a legislação vigente, a divulgação das informações produzidas na sua unidade administrativa; VIII -…
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