Inciso IX do Artigo 13 do Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999
Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 13. Ao Diretor-Presidente incumbe:
IX - praticar os atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros e de administração, firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos legais, bem como ordenar despesas;