Inciso IV do Parágrafo 1 do Artigo 8 da Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Lei nº 9.782 de 26 de Janeiro de 1999
Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 8º Constituem recursos financeiros da DATAPREV:
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;