Parágrafo 2 Artigo 21 da Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
Art. 21. Nas suas operações de crédito imobiliário, as Caixas Econômicas, ouvido o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, darão preferência ao financiamento de projetos da iniciativa privada para a construção e venda a prazo, em edificações, ou conjunto de edificações, de unidades habitacionais de interêsse social, ou destinadas às classes de nível médio de renda.
§ 2º Nas condições que o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais fixar, poderá ser permitida a utilização, antes da entrega das unidades e em função da execução da obra, de até 60% (sessenta por cento) do financiamento contratado.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.561.151 - SP (2019/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS CONCEICAO AGUEDA ADVOGADOS : MÁRCIO FRANCISCO AGUEDA - SP162314 EDVANDRO MARCOS …
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Página 7262 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Setembro de 2019

RECURSO PROVIDO. (fl. 412) Alega, pela alínea "c" do permissivo constitucional, violação dos arts. 21, §§ 1º e 2º, 23, §§ 1º a 4º, e 24 da Lei 4.864/65, bem como colaciona paradigma(s) a fim de…
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Andamento do Processo n. 1.561.151 - Agravo em Recurso Especial - 26/09/2019 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.561.151 - SP (2019/0240536-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS CONCEICAO AGUEDA ADVOGADOS : MÁRCIO FRANCISCO AGUEDA - SP162314 EDVANDRO MARCOS…