Artigo 5 da Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996

Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
Art 5º Para os fins da letra d do artigo 1º, consideram-se investimentos de especial interêsse para a economia nacional os que se destinarem:
a) à execução de planos, aprovados pelo Poder Público Federal, de aproveitamento econômico de regiões sob condições climáticas desfavoráveis ou áreas menos desenvolvidas;
b) à instalação ou desenvolvimento de serviços de utilidade pública nos setores de energia, comunicações e transportes, desde que realizados dentro de tarifas fixadas pelo Poder Público.

Decreto nº 764 de 12 de junho de 2008

REGULAMENTA A LEI Nº 513 /2004, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2335 de 05 de fevereiro de 1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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Decreto nº 2444 de 26 de novembro de 1998

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE IJUÍ - COMASFI.
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