Inciso II do Artigo 3 do Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999

Decreto nº 3.029 de 16 de Abril de 1999

Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 3º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 1999, devendo:
II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
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