Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 2o O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;