Inciso XII do Artigo 83 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;

4. Cota Social na Aprendizagem e o Papel dos Órgãos de Proteção ao Trabalhador na Fiscalização de Seu Cumprimento - Estudos Nacionais - Revista de Direito do Trabalho - 03/2019

Autores: LETÍCIA FERRÃO ZAPOLLA Mestra em Direito pela Universidade de São Paulo – FDRP. Bacharela em Direito pela Universidade de São Paulo – FDRP. Advogada. leticia.zapolla@hotmail.com HENRIQUE…
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