Alínea "a" Artigo 14 da Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1998

Altera dispositivos das Leis no 3.890 -A, de 25 de abril de 1961, no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.
Art. 14. Cabe ao Poder Concedente definir as regras de organização do ONS e implementar os procedimentos necessários ao seu funcionamento. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004) (Regulamento)
a) o processo de definição de preços de curto prazo;
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